LEI Nº 1877, De 05 de agosto de 1.991


CRIA EMPREGO PÚBLICO DE MÉDICO-VETERINÁRIO, CONFORME ESPECIFICA.


O SENHOR SALIM JORGE MASUR, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado na Administração Municipal um (01) emprego público de Médico-Veterinário, com jornada semanal de 20 (vinte) horas, referência salarial número 35 (trinta e cinco), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a proceder a necessária contratação, precedida de concurso público de provas e títulos, tomando as medidas necessárias a sua realização.

§ 1º A contratação será feita, sempre, atendendo aos exclusivos interesses da Administração, que chamará o aprovado no concurso por ordem de classificação.

§ 2º O concurso será aberto à pessoas de ambos os sexos e terá validade de dois (2) anos, a contar da homologação dos resultados, prorrogável, no máximo, por igual período, a critério da administração.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 05 DE AGOSTO DE 1.991

SALIM JORGE MANSUR
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.